O Ministério Público (MP) comarca de Maracaju, nesta quinta-feira, dia 23, ingressou com uma nova Ação Civil Pública, após publicação do Decreto Municipal que dita novos condicionamentos para abertura e fechamento de bares e restaurantes do municipio.
A Promotoria de Justiça, através do seu representante promotor Estéfano Rocha, em nota encaminhada ao portal tudodomso MP/MS está extremamente preocupado recomendando aos comerciantes e, por vezes também aos secretários de Saúde e autoridades, que adotem medidas de fiscalização de lotação e horário de funcionamento de bares, restaurantes, cuidando sempre que possam para não gerar aglomeração de pessoas.
Anterior a esta ação o MP/MS Maracaju, também entrou com uma Ação Civil Pública nos mesmos moldes para como cultos religiosos e as igrejas, tendo deferido o pedido pelo juiz da Comarca Raul Ignatius Nogueira. Já a Ação relacionada a a permitir o funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e congêneres teve o indeferimento. A nota da promotoria garante que vai estar de prontidão cuidando haja vista não se sabe ao certo de que forma o Coronavírus pode vir a propagar no município. Apesar do indeferimento a Ação Civil Pública tem prosseguimento normal podendo ser revisada a qualquer momento.
Veja abaixo maiores detalhes a Nota do MP para o município:
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Na data de 23 de abril de 2020, o Ministério Público Estadual ingressou com Ação Civil Pública em desfavor do Município de Maracaju, em virtude da publicação do Decreto Municipal 050/2020, que passou a permitir o funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e congêneres, das 19h às 23h, com a presença de público no local.
Com a ação, o Ministério Público Estadual busca a suspensão dos efeitos dos artigos 2º e 4º do Decreto Municipal nº 050/2020 (Publicado no Diário Oficial nº 1700, de 23/04/2020), tendo em vista que a flexibilização concedida pelo Decreto Municipal acarreta aglomerações e implica sérios riscos à saúde pública, pois potencializa a disseminação do coronavírus, altamente contagioso, causador da PANDEMIA da COVID-19.
Contudo, a decisão emanada pelo Poder Judiciário indeferiu o pedido de tutela de urgência formulado pelo Parquet, haja vista o entendimento de que inexistem os pressupostos necessários à sua concessão.
Não obstante, importa destacar que a ação seguirá seu trâmite e, caso haja descumprimento das medidas estabelecidas no novo Decreto Municipal, a decisão judicial poderá ser revista, concedendo-se a medida liminar pleiteada ou, até mesmo, o mérito da demanda poderá ser analisado antecipadamente, julgando-se procedente o pedido para suspender os efeitos dos artigos 2º e 4º do Decreto Municipal nº 050/2020.
Desta forma, o Ministério Público Estadual, por meio do Promotor de Justiça que esta subscreve, vem, por meio da presente nota,
externar e reafirmar o posicionamento do órgão ministerial, qual seja: não haverá coadunação com quaisquer medidas que impliquem em riscos à saúde pública.
Fonte: Hosana de Lourdes