Paulo Duarte (PSB) deve retornar à Assembleia Legislativa, enquanto Camila Monteiro e Sumaira Pereira estão impedidas de concorrer por oito anos.

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) cassou, por unanimidade, o mandato do deputado estadual Rafael Tavares (PRTB) em ação judicial proposta pelo Diretório Estadual do União Brasil, alegando fraude eleitoral. Ele foi prejudicado pela decisão judicial que cancelou todos os votos do PRTB porque o partido não cumpriu a cota mínima de participação feminina na eleição.

Com isso, o ex-deputado estadual Paulo Duarte (PSB) deve retornar à Assembleia Legislativa, enquanto Camila Monteiro e Sumaira Pereira, acusadas de candidatura fictícia, estão impedidas de concorrer por oito anos. Já Rafael Tavares foi absolvido, mas perdeu o mandato, porque os votos do partido foram cancelados.

O relator do processo, desembargador Paschoal Carmello Leandro, fez um resumo dos pontos principais: o PRTB cumpriu a cota de gênero; não cumpriu, em que circunstância ocorreu; qual momento que a Justiça Eleitoral deve exigir o cumprimento da cota; e consequências para o partido e requeridos na hipótese de ter configurado a fraude.

Pontuou que a documentação trazida por todos aponta que o PRTB trouxe os documentos com 17 homens e oito mulheres, cumprindo o percentual mínimo de candidaturas. Disse ainda que o documento foi julgado regular em 23 de março de 2022, mas três registros foram indeferidos posteriormente.