O deputado federal Rodolfo Nogueira (PL-MS) apresentou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 938/2025, com o objetivo de suspender os efeitos do Decreto nº 12.710, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 5 de novembro de 2025. O decreto cria o Plano Nacional de Proteção a Defensoras e Defensores de Direitos Humanos, que inclui representantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) entre os grupos considerados “defensores do campo”.

De acordo com Nogueira, o texto do decreto é vago e impreciso, pois abrange de forma ampla “pessoas, grupos e comunidades” como defensores de direitos humanos. Para o parlamentar, essa definição abre brecha para que movimentos que promovem invasões de propriedades privadas sejam reconhecidos como legítimos defensores, mesmo cometendo atos ilegais, como esbulho possessório, danos materiais e violência.

O decreto foi elaborado com a participação de diversos ministérios e organizações civis, entre elas o MST, a Sociedade Maranhense de Direitos Humanos (SMDH), o Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH Brasil) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG). Também colaboraram órgãos do governo federal, como os Ministérios dos Direitos Humanos e da Cidadania, Justiça e Segurança Pública, Meio Ambiente, Povos Indígenas, Mulheres, Igualdade Racial, e a Advocacia-Geral da União (AGU).

Para Nogueira, o decreto representa uma inversão de valores constitucionais, ao “instrumentalizar o Estado para proteger politicamente invasores e fornecer apoio logístico a ações ilegais”. O deputado argumenta que a medida fere o direito de propriedade e a segurança jurídica, ao permitir que órgãos federais atuem em temas de regularização fundiária e proteção territorial de grupos autodeclarados defensores.

“O decreto ultrapassa o poder regulamentar e invade a competência legislativa do Congresso Nacional. É necessário sustá-lo para evitar que estruturas públicas sejam usadas para legitimar invasões ilegais”, afirmou o parlamentar.

Fonte: Danielle Andréa FATO 67