Olá, concurseiro, tudo bem? Esta segunda-feira (12/4) é um dia marcante, pois entra em vigor o novo Código de Trânsito Brasileiro. A lei foi sancionada lá em 2020, com a entrada em vigor marcada para 180 dias após a publicação – ou seja, hoje.

A lei traz novidades, como mudanças em prazos administrativos, muda a natureza de algumas infrações e traz novas regras quanto à suspensão do direito de dirigir.

Aqui, vou tratar sobre alguns principais pontos que foram modificados, mas como é um conteúdo muito importante, eu me aprofundei sobre todas as alterações em uma aula dada logo após a legislação ter sido sancionada. Confira abaixo em vídeo se quiser ou me acompanhe neste texto:

Agora, confira comigo alguns pontos principais que passaram por mudanças:

Novo Código de Trânsito: Habilitação e Renovação CNH

Uma das mudanças no Novo Código de Trânsito é a não obrigatoriedade das aulas práticas noturnas para a habilitação. Além disso, prazos da renovação da CNH também passaram por mudanças. Agora, a renovação deve ser feito no período de:

  • 10 anos para condutores com menos de 50 anos
  • 5 anos para condutores com idade superior a 50 anos e inferior a 70 anos
  • 3 anos para condutores com 70 anos ou mais

Suspensão da CNH

A suspensão por pontos também passou por alterações, agora a pontuação mínima é da seguinte forma:

  • 20 pontos, se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas em um período de 12 meses
  • 30 pontos, se tiver apenas uma infração gravíssima
  • 40 pontos, se não constar nenhuma infração gravíssima

Novo Código de Trânsito: crianças

Novo Código de Trânsito determina a cadeira obrigatória para crianças até 10 anos que não atingiram 1,45 metros de altura. Crianças devem ser transportadas no banco traseiro. Em motocicletas, é proibido o transporte de crianças menores de 10 anos.

Prazos e critérios das multas de trânsito

Os prazos e critérios das multas de trânsito também passaram por alterações. Agora, dono do veículo tem até 30 dias para apresentar o condutor infrator – antes era 15 dias. A defesa prévia, agora, não pode ser inferior a 30 dias. Prazo anterior não podia ser inferior a 15 dias.

Além disso, em casos de lesão corporal e homicídio com embriaguez, a pena de reclusão não pode ser substituída por outra mais branda, que restringe direitos.

Novo Código de Trânsito: outras mudanças

Além das questões das multas e dos pontos acima, novo Código de Trânsito determina que é obrigatório o uso de faróis acessos durante o dia em rodovias simples. Foi retirada a obrigatoriedade do uso quando as vias estiverem em perímetros urbanos.

Outra mudança é que novo Código de Trânsito tornou a infração uso de capacete sem viseira em infração média.

Fonte:www.direcaoconcursos.com.br