Veto alega inconstitucionalidade e ingerência indevida da Assembleia Legislativa
O governador Mauro Mendes (União Brasil) vetou parcialmente o projeto de lei que altera a política da pesca nos rios de Mato Grosso e o texto foi sancionado sem os artigos 14-A e 14-B, aprovados pela Assembleia Legislativa no dia 05 de julho. A nova legislação foi publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (21).
O artigo 14-A é o mais polêmico: ele proíbe que a Secretaria de Meio Ambiente faça relatórios de impacto Ambiental (RIA) e analise pedidos de licencia ambiental referentes a instalação de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) nos rios Cuiabá e Vermelho, durante os 5 anos de proibição do transporte, armazenamento e comercialização do pescado oriundo dos rios de Mato Grosso. O governo alega que não compete a Assembleia gerir a política estadual de meio ambiente.
O artigo 14-B obriga o governo a desenvolver projeto de recuperação de matas ciliares das áreas de preservação permanente ao longo da bacia do Rio Cuiabá, com o que o governo também não concordou.
A lei sancionada proíbe o transporte, comércio e armazenamento de peixes dos rios estaduais pelo período de cinco anos, a partir do dia 1º de janeiro de 2024. Mas prevê que depois de 3 anos, a manutenção das regras estará condicionada a verificação de melhorias das condições do segmento, como aumento do estoque pesqueiro, crescimento do turismo de pesca, análise econômica do setor, entre outros aspectos.
A avaliação das condições ficará a cargo de um observatório que será criado pela Assembleia Legislativa para monitorar permanentemente a aplicação da lei e suas consequências.
As normas relativas à proibição de pesca foram mantidas. Durante três anos, o Estado pagará auxílio de um salário mínimo por mês para pescadores profissionais e artesanais inscritos no Registro Estadual de Pescadores Profissionais (Repesca) e no Registro Geral de Pesca (RGP) que comprovem residência fixa em Mato Grosso e que a pesca artesanal era sua profissão exclusiva e principal meio de subsistência até a lei entrar em vigor.
O auxílio não será pago nos meses de piracema, considerando que os beneficiários já são atendidos pela Lei Federal n. 10.779/2003.
O Governo do Estado também vai promover a inserção dos pescadores em programas de qualificação da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania para o turismo ecológico e pesqueiro, e de produção sustentável da aquicultura.
A lei prevê ainda a criação de uma linha de financiamento, por meio da agência de fomento Desenvolve MT, destinada aos pescadores beneficiados com o auxílio financeiro do Transporte Zero.
As proibições previstas na lei não alcançam a pesca de subsistência para povos indígenas, originários e quilombolas, bem como a captura de peixes às margens dos rios destinada ao consumo no local, subsistência ou à compra e venda de iscas vivas que se enquadrem na legislação.
Também estão liberadas a modalidade pesque e solte, da pesca esportiva, que tem como regra a devolução do peixe ao rio, com exceção dos meses de vigência da piracema, em que todo tipo de pesca é proibido, e a modalidade pesque e pague, desde que o estabelecimento faça a emissão da nota fiscal dos peixes que serão transportados e armazenados pelo pescador.
Após o período de cinco anos, a cota permitida para transporte, armazenamento e comercialização dos peixes será regulamentada pelo Cepesca.
Confira a publicação da lei aqui.
Fonte: Radar Urgente – da Redação