Atendendo pedido do Ministério Público, Poder Judiciário suspende atendimento ao público de lanchonetes e semelhantes das 19:00 as 06:00 horas
Decisão baseou-se no aumento exponencial de casos de COVID-19 em Maracaju. Redação Atendendo pedido do Promotor de Justiça Dr. Estéfano Rocha Rodrigues da Silva o Poder Judiciário de Maracaju suspendeu a validade de forma imediata dos artigos 2º e 4º do Decreto Municipal 050/2020 e reestabeleceu o disposto anteriormente nos artigos 15 e 16 do Decreto Municipal nº 042/2020. Com isso, fica determinado, novamente, o fechamento de todos os bares, sorveterias, lanchonetes, restaurantes, pizzarias, trailers, conveniências, distribuidoras de bebidas e…