A ação ocorre na quarta-feira (10) no Centro Integrado de Justiça (CIJUS) atenderá pessoas com deficiência (PcD), mobilidade reduzida, com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e jovens eleitores

A Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul, pensando em acessibilidade e inclusão para quem precisa emitir a primeira via, irá oferecer atendimento presencial exclusivo para Pessoas com Deficiência (PcD), mobilidade reduzida, ou pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

O atendimento será estendido para jovens que ainda não possuem o título de eleitor. A ação ocorre na quarta-feira (10) no Centro Integrado de Justiça (CIJUS) com horários distintos para atender a demanda do público. 

O atendimento para Pessoas com Deficiência, mobilidade reduzida, ou com Transtorno do Espectro Autista (TEA), podem comparecer ao CIJUS, a partir das 8h às 12h. 

Enquanto o jovem que pretende tirar o título de eleitor, o horário de atendimento será das 12 às 18h. O TRE-MS, orienta que adolescente com 15 anos, podem emitir a primeira via do título de eleitor, no entanto, podem votar ao completar os 16 anos. 

Não é preciso que o usuário faça agendamento e o eleitor deve ficar atento que o dia 8 é o último dia para a regularização da situação em 2024.

Atenção para os documentos

  • Documento pessoal com foto
  • Comprovante de residência

O Centro Integrado de Justiça (CIJUS), fica na Rua 7 de setembro, 174, região Central da Capital. 

Eleições

As eleições de 2024 serão em outubro e em Mato Grosso do Sul, conforme dados divulgados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MS),  cerca de 119.877 sul-mato-grossenses estão com o título de eleitor cancelado, sendo 40.931 na Capital e 78.946 no interior do Estado.

Números divulgados pelo TRE-MS indicam que 1.996.510 sul-mato-grossenses estão aptos a votarem, sendo que 1.557.33 (78%) possuem biometria e 439.177 (22%) não possuem.

Vale ressaltar que o cidadão não poderá votar nas eleições municipais com sua inscrição eleitoral cancelada ou suspensa.

Os motivos que levam um título ser cancelado são deixar de votar ou justificar a ausência às urnas em três eleições consecutivas, não comparecer à revisão do eleitorado, entre outros.

O último dia para regularizar o título eleitoral, revisar dados, fazer transferência de cidade e tirar o primeiro título de eleitor é 8 de maio de 2024. 

CONSEQUÊNCIAS

O voto é obrigatório para pessoas alfabetizadas, com idade entre 18 e 70 anos. Mas, eleitores que não votarem nas eleições ou não justificarem o voto, podem sofrer punições, como:

  • Tirar carteira de identidade ou passaporte
  • Inscrever-se em concurso público, prova para cargo público ou função pública, da União, estado ou município
  • Ser empossado em concurso público, cargo público ou função pública, da União, estado ou município
  • Participar de concorrência pública do governo federal, estado ou município
  • Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público
  • Renovar matrícula em estabelecimento de ensino público
  • Obter certidão de regularidade do exercício do voto, justificativa ou pagamento da multa no último turno da última eleição ou de regularidade do comparecimento às urnas ou pagamento da multa pela ausência e do atendimento às convocações para os trabalhos eleitorais
  • Obter certidão de quitação eleitoral para fins de instrução de registro de candidatura
  • Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda

VOTO EM TRÂNSITO

O voto em trânsito ocorre quando o eleitor não está na cidade em que vota, mas mesmo assim não quer deixar de exercer seu direito e vota na cidade em que está.

Por exemplo, um eleitor que mora em Campo Grande (MS), mas que estará em Fortaleza (CE), no dia das eleições e quiser votar, pode solicitar a transferência temporária de cidades.

Para isso, é necessário solicitar pedido de voto em trânsito, com dois meses e meio de antecedência das eleições.

VOTAR SEM O TÍTULO DE ELEITOR

Pessoas que perderam, extraviaram ou tiveram o título de eleitor roubado, podem ficar despreocupadas, pois é possível votar sem o documento.

Para isso, basta saber o local de votação e levar um documento oficial com foto (RG, CNH, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, entre outros) no dia das eleições.

Também é possível votar com o título de eleitor digital (e-título), disponível nas plataformas iOS ou Android.

Além disso, existe a possibilidade de imprimir seu título eleitoral. É simples: basta preencher o CPF do eleitor, data de nascimento, nome da mãe e nome do pai.

Fonte: LAURA BRASIL Correio do Estado