De acordo com o IBGE, apenas 0,83% dos recém-nascidos no estado não foram registrados dentro do período legal, representando uma queda significativa em comparação com anos anteriores

O Mato Grosso do Sul atingiu um feito notável no que diz respeito ao registro civil de nascimento, conforme revelado por um estudo do IBGE. Esse é o menor percentual registrado desde o início da série histórica em 2015, indicando um avanço de 1,7 ponto percentual na diminuição do sub-registro de nascimentos.

No ano de 2022, apenas 0,83% dos bebês nascidos no estado não foram registrados dentro do prazo legal, marcando uma redução significativa em relação aos 0,98% registrados em 2021.

Dos 40.647 bebês nascidos em 2022, somente 337 não tiveram seus nascimentos registrados dentro do período estabelecido, que é até março do ano seguinte ao nascimento. Em contraste, no início da série histórica em 2015, estima-se que 1.100 recém-nascidos não foram registrados.

O ato de registrar o nascimento é um direito essencial, pois proporciona à criança uma identidade legal, garantindo o acesso a serviços fundamentais como educação e saúde, além de ser fundamental para a obtenção de outros documentos importantes como RG e CPF. Desde 2015, o CPF passou a ser emitido gratuitamente no momento do registro de nascimento.

Marcus Vinícius Machado Roza, presidente da Associação dos Registradores Civis de Pessoas Naturais de Mato Grosso do Sul (Arpen/MS), ressalta a importância dos cartórios na promoção da cidadania, enfatizando que o registro civil é o primeiro passo para assegurar o acesso a direitos sociais e promover a inclusão social.

“O registro civil é o reconhecimento da cidadania, é o primeiro passo para que a pessoa consiga solicitar documentos importantes e indispensáveis ao longo da vida. Ter seu registro de nascimento é forma de garantir acesso a direitos sociais e concretizar a promoção de inclusão social. E os cartórios são parte imprescindível nessa engrenagem”, destaca. 

A pesquisa revela que, entre as regiões do Brasil, o Sul apresenta o menor índice de sub-registro (0,21%), seguido pelo Sudeste (0,35%), Centro-Oeste (1,21%), Nordeste (1,66%) e Norte (5,11%). No âmbito dos estados brasileiros, o Paraná se destaca com o melhor índice de registro de nascimento, tendo apenas 0,17% das crianças sem registro, enquanto Roraima registra o maior percentual de sub-registro, com 14,2%.

Utilizando a técnica de captura-recaptura do IBGE, o estudo estima o número total de nascimentos no país e compara com os registros dos cartórios, notificações do Ministério da Saúde e dados do próprio Instituto.

O registro civil de nascimento deve conter informações como nome, sexo, data e horário de nascimento e município onde ocorreu o parto, além dos dados da mãe. Os pais devem apresentar seus documentos pessoais e realizar o registro dentro do prazo de 15 dias após o nascimento; esse prazo pode ser estendido por até três meses em áreas mais distantes. Não há multa para registros feitos fora do prazo; os pais podem comparecer ao cartório com duas testemunhas para realizar o procedimento.

Fonte: SUELEN MORALESCorreio do Estado